A Comissão de Gerenciamento de Resíduos da UNIDADE DE SAÚDE, tem por finalidade a definição das ações que visem à implantação, implementação e manutenção do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Hospitalar na UNIDADE DE SAÚDE, de acordo com as normas vigentes (Lei 12.305/10, RDC 306/04, CONAMA 358/05).
A identificação dos resíduos visa a fornecer informações para o correto manejo dos RSS e deve estar a aposta nos recipientes de acondicionamento; nos recipientes de coleta e transporte; e nos locais de armazenamento externo, de modo a permitir fácil visualização. A identificação dos grupos de resíduos por ambiente de geração é de fundamental importância para a alocação de lixeiras nas cores, tipos e capacidade volumétrica apropriada. Os símbolos a serem utilizados neste processo de identificação estão definidos na NBR-7500 da ABNT e seguem os padrões a seguir apresentados:
– Grupo A (potencialmente infectantes): O símbolo que representa este grupo é o de substância infectante, constante na NBR-7500 da ABNT de março de 2000, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos:
– Grupo B (Químicos): Conforme NBR 7500, os ambientes ou recipientes onde contenham resíduos ou produtos com essa característica devem estar identificados com o símbolo de Risco Químico ou “Resíduo Químico”:
– Grupo D (comum): Estes resíduos são aqueles que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico e incluem os Não Recicláveis e Recicláveis. Não há simbologia específica para os resíduos do GRUPO D. Entretanto, a Resolução CONAMA nº 275/01, no seu Art.1º, estabelece código de cores para identificação de coletores e transportadores de resíduos e para campanhas de coleta seletiva. Para os resíduos do Grupo D as cores indicadas são as seguintes:
– Grupo E (perfurocortantes): Materiais perfurantes ou escarificantes. O símbolo utilizado é o idêntico ao de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT de março de 2000, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos preto, acrescido da inscrição RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta aquele resíduo:
Plano Integrado para Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde
Em 2015, foi publicado o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos e Avaliação de Práticas de Segurança do Paciente, documento que priorizou estratégias de redução dos riscos em serviços de saúde e permitiu orientar e reorganizar as práticas de monitoramento e investigação de incidentes por parte dos serviços de saúde e das diferentes instâncias do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
A elaboração deste Plano foi coordenada pela Anvisa, com o apoio de um Grupo de Trabalho (GT) composto por especialistas na área de vigilância sanitária e segurança do paciente, instituído por meio da Portaria n° 117 de 26 de janeiro de 2015.
Em 2020, houve revisão do documento pelo GT, acrescido de etapa de revisão pelos Núcleos de Segurança do Paciente da Vigilância Sanitária (NSP VISA) das 27 Unidades da Federação. O documento também foi discutido em reunião do Grupo de Trabalho da Vigilância Sanitária (GT-Visa). O GT-Visa é vinculado ao Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde (GT-VS) e conta com a representação das regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, além de representação da rede de laboratórios oficiais, todos indicados pelo Conass e Conasems.
Em março de 2021, foi publicada a Portaria nº 142, de 03 de março de 2021, aprovando o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2021-2025.
O Plano Integrado 2021-2025 contempla 12 metas a serem alcançadas pelo SNVS no período, tendo em vista 3 Objetivos:
Portaria MS 2.616 / 98, que regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país, em substituição a Portaria MS 930 / 92. As principais alterações são comentadas a seguir, ao lado de uma análise crítica a respeito de suas repercussões para a assistência à saúde em nosso país.
Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Orientações gerais para a notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde Essa Nota Técnica Substitui a Nota Técnica GVIMS / GGTES / ANVISA Nº 01/2015 25/07/2019
Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.
Desenvolvido por: etal Comunica.
O objetivo da criação do Programa de Segurança do Paciente é regulamentar as ações de segurança do paciente da Unidade de Saúde, e incluir o reconhecimento e mapeamento dos riscos institucionais relacionados à especificidade da epidemiologia local e aos processos assistenciais, de forma a estimular a criação de uma cultura de gerenciamento desse cuidado, bem como organizar as estratégias e as ações que previnam, minimizem e mitiguem os riscos inerentes a estes processos.
A Comissão de Farmacia e Terapêutica (CFT) é responsável pela condução técnica, política e administrativa de todo o processo de avaliação de incorporação de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais.
A comissão atua na seleção de medicamentos envolvendo aspectos interdisciplinares e diferentes saberes. Podem submeter pedidos de avaliação à CFT pessoas físicas, jurídicas de natureza pública ou privada.
Para garantia da isonomia na avaliação dos processos, a CFT estabelece ampla discussão, uniformização dos critérios e respectivos pesos entre os membros que compõe esta comissão. Dessa forma, uma vez estabelecidas e conhecidas as regras, torna-se possível produzir mais dados quantitativos e minimizar a subjetividade ou individualidade nas decisões a serem tomadas.
A Comissão de Humanização – CH é de natureza técnico-científica permanente, criada na perspectiva da Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 881, de 19.6.2001, e regulamenta-se pelo Regimento Interno.
O Programa de Segurança do Paciente constitui-se em “documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando à prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde”.
Portaria MS 2.616 / 98, que regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país, em substituição a Portaria MS 930 / 92. As principais alterações são comentadas a seguir, ao lado de uma análise crítica a respeito de suas repercussões para a assistência à saúde em nosso país.
Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
Orientações gerais para a notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde Essa Nota Técnica Substitui a Nota Técnica GVIMS / GGTES / ANVISA Nº 01/2015 25/07/2019
Desenvolvido por: etal Comunica.
O Programa de Segurança do Paciente constitui-se em “documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando à prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde”.
Protocolos do Núcleo de Segurança do Paciente ANVISA
Este protocolo é parte integrante do Programa Nacional de Segurança do Paciente. Foi desenvolvido em conjunto pelo Ministério da Saúde, pela Anvisa e pelo Proqualis/Fiocruz, e aprovado em julho de 2013, tem a finalidade de garantir a correta identificação do paciente, a fim de reduzir a ocorrência de incidentes. O processo de identificação do paciente deve assegurar que o cuidado seja prestado à pessoa para a qual se destina
Este protocolo é parte integrante do Programa Nacional de Segurança do Paciente. Foi desenvolvido em conjunto pelo Ministério da Saúde, pela Anvisa e pelo Proqualis/Fiocruz, e aprovado em julho de 2013. Tem a finalidade de instituir e promover a higiene das mãos nos serviços de saúde do país com o intuito de prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), visando à segurança do paciente, dos profissionais de saúde e de todos aqueles envolvidos nos cuidados aos pacientes.
Formulário de Notificação de Eventos Adversos – EA
O Sistema Nacional de Notificação de Eventos Adversos é um dos módulos para notificação do Sistema de Notificação em Vigilância Sanitária – NOTIVISA e foi desenvolvido para receber as notificações de eventos adversos que ocorreram com os pacientes durante a internação/atendimento do paciente em serviços e estabelecimentos assistenciais de saúde do país ou durante o uso de tecnologias de saúde (medicamentos, artigos médico-hospitalares, etc). Este formulário pode ser preenchido por pacientes, familiares, acompanhantes e cuidadores.
Entende-se por incidente, o evento ou a circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde e por evento adverso, o incidente que resultou em dano à saúde.
A notificação contribuirá para o desenvolvimento de medidas corretivas que possam evitar que danos aos pacientes em serviços de saúde venham a se repetir, melhorando a Qualidade e a Segurança do Paciente nestes serviços.
Observação:
Os dados sobre os notificadores são confidenciais, obedecidos os dispositivos legais, e sua guarda é de responsabilidade do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
A identificação do notificador não será divulgada para o serviço de saúde e é importante para que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária possa esclarecer dúvidas referentes à notificação realizada.
Sua notificação não será analisada individualmente e não resultará na punição dos envolvidos.
Atenção:
Se desejar esclarecer dúvidas técnicas, ligue 0800 642 9782. As ligações são gratuitas e podem ser feitas a partir de números da telefonia fixa, oriundas de qualquer região do Brasil, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30, exceto feriados).
Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – 2021-2025
1. OBJETIVO
1.1. Objetivo Geral
Integrar as ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para promover a qualidade assistencial e a segurança do paciente visando a gestão de riscos e a melhoria dos serviços de saúde.
1.2. Objetivos Específicos
Objetivo Específico 1: Promover o fortalecimento do SNVS para a implementação das ações do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.
Objetivo Específico 2: Promover a vigilância, notificação e investigação dos incidentes / eventos adversos ocorridos nos serviços de saúde.
Objetivo Específico 3: Promover a adesão às práticas de segurança do paciente pelos serviços de saúde.
2. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
2.1. Anvisa
Cabe à GGTES/Anvisa, por meio de suas gerências executivas, Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS) e a Gerência de Regulamentação e Controle de Serviços de Saúde (GRECS), a coordenação nacional do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (2021-2025), envolvendo as seguintes ações:
2.2. Nível Estadual e do Distrito Federal
Cabe à Vigilância Sanitária Estadual e do DF (NSP VISA estadual/distrital), a coordenação do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (2021-2025), no seu âmbito de atuação, envolvendo as seguintes ações:
3.3. Nível Municipal
Cabe à Vigilância Sanitária Municipal (NSP VISA municipal) a coordenação do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (2021-2025), no seu âmbito de atuação, envolvendo as seguintes ações:
O procedimento operacional padrão (POP) é uma espécie de instrução, ou ainda, um documento que informa como determinada atividade deve ser executada. Além das instruções, o POP traz em seu conteúdo a descrição de todas as atividades e como elas devem realizadas, passo a passo, como uma espécie de manual de instruções.
Alterações no formulário de notificação de incidentes/eventos adversos relacionados à assistência à saúde – sistema Notivisa.
Portaria MS 2.616 / 98, que regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país, em substituição a Portaria MS 930 / 92. As principais alterações são comentadas a seguir, ao lado de uma análise crítica a respeito de suas repercussões para a assistência à saúde em nosso país.
Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
Orientações gerais para a notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde Essa Nota Técnica Substitui a Nota Técnica GVIMS / GGTES / ANVISA Nº 01/2015 25/07/2019
Desenvolvido por: etal Comunica.