SISTEMA

Gestão de Qualidade

Comissões Hospitalares

Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde

Aplicações para os
Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde

Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde

A Comissão de Gerenciamento de Resíduos da UNIDADE DE SAÚDE, tem por finalidade a definição das ações que visem à implantação, implementação e manutenção do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Hospitalar na UNIDADE DE SAÚDE, de acordo com as normas vigentes (Lei 12.305/10, RDC 306/04, CONAMA 358/05).

Ambiente Externo

A identificação dos resíduos visa a fornecer informações para o correto manejo dos RSS e deve estar a aposta nos recipientes de acondicionamento; nos recipientes de coleta e transporte; e nos locais de armazenamento externo, de modo a permitir fácil visualização. A identificação dos grupos de resíduos por ambiente de geração é de fundamental importância para a alocação de lixeiras nas cores, tipos e capacidade volumétrica apropriada. Os símbolos a serem utilizados neste processo de identificação estão definidos na NBR-7500 da ABNT e seguem os padrões a seguir apresentados:

– Grupo A (potencialmente infectantes): O símbolo que representa este grupo é o de substância infectante, constante na NBR-7500 da ABNT de março de 2000, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos:

– Grupo B (Químicos): Conforme NBR 7500, os ambientes ou recipientes onde contenham resíduos ou produtos com essa característica devem estar identificados com o símbolo de Risco Químico ou “Resíduo Químico”:

– Grupo D (comum): Estes resíduos são aqueles que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico e incluem os Não Recicláveis e Recicláveis. Não há simbologia específica para os resíduos do GRUPO D. Entretanto, a Resolução CONAMA nº 275/01, no seu Art.1º, estabelece código de cores para identificação de coletores e transportadores de resíduos e para campanhas de coleta seletiva. Para os resíduos do Grupo D as cores indicadas são as seguintes:

– Grupo E (perfurocortantes): Materiais perfurantes ou escarificantes. O símbolo utilizado é o idêntico ao de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT de março de 2000, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos preto, acrescido da inscrição RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta aquele resíduo:

Plano Integrado para Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde

Em 2015, foi publicado o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos e Avaliação de Práticas de Segurança do Paciente, documento que priorizou estratégias de redução dos riscos em serviços de saúde e permitiu orientar e reorganizar as práticas de monitoramento e investigação de incidentes por parte dos serviços de saúde e das diferentes instâncias do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

A elaboração deste Plano foi coordenada pela Anvisa, com o apoio de um Grupo de Trabalho (GT) composto por especialistas na área de vigilância sanitária e segurança do paciente, instituído por meio da Portaria n° 117 de 26 de janeiro de 2015.

Em 2020, houve revisão do documento pelo GT, acrescido de etapa de revisão pelos Núcleos de Segurança do Paciente da Vigilância Sanitária (NSP VISA) das 27 Unidades da Federação. O documento também foi discutido em reunião do Grupo de Trabalho da Vigilância Sanitária (GT-Visa). O GT-Visa é vinculado ao Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde (GT-VS) e conta com a representação das regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, além de representação da rede de laboratórios oficiais, todos indicados pelo Conass e Conasems.

Em março de 2021, foi publicada a Portaria nº 142, de 03 de março de 2021, aprovando o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2021-2025.

O Plano Integrado 2021-2025 contempla 12 metas a serem alcançadas pelo SNVS no período, tendo em vista 3 Objetivos:

  • Objetivo Específico 1: Promover o fortalecimento do SNVS para a implementação das ações do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (2021-2025).
  • Objetivo Específico 2: Promover a vigilância, notificação e investigação dos incidentes/eventos adversos ocorridos nos serviços de saúde.
  • Objetivo Específico 3: Promover a adesão às práticas de segurança do paciente pelos serviços de saúde.

Legislação

Portaria MS 2.616 / 98, que regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país, em substituição a Portaria MS 930 / 92. As principais alterações são comentadas a seguir, ao lado de uma análise crítica a respeito de suas repercussões para a assistência à saúde em nosso país.

Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
Aprova os Protocolos de Segurança do Paciente.
Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.

Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

Orientações gerais para a notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde Essa Nota Técnica Substitui a Nota Técnica GVIMS / GGTES / ANVISA Nº 01/2015 25/07/2019

Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.

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Gestão de Qualidade

Comissões Hospitalares

Comissões Hospitalares

Aplicações para os
Comissões Hospitalares

O objetivo da criação do Programa de Segurança do Paciente é regulamentar as ações de segurança do paciente da Unidade de Saúde, e incluir o reconhecimento e mapeamento dos riscos institucionais relacionados à especificidade da epidemiologia local e aos processos assistenciais, de forma a estimular a criação de uma cultura de gerenciamento desse cuidado, bem como organizar as estratégias e as ações que previnam, minimizem e mitiguem os riscos inerentes a estes processos.

O Programa de Controle de Infecção Hospitalar tem como finalidade desenvolver um conjunto de ações deliberadas e sistemáticas, com vistas à redução máxima possível de incidência e gravidade das infecções hospitalares, e assim melhorar a qualidade da assistência prestada.

Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde

A Comissão de Gerenciamento de Resíduos da UNIDADE DE SAÚDE, tem por finalidade a definição das ações que visem à implantação, implementação e manutenção do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Hospitalar na UNIDADE DE SAÚDE, de acordo com as normas vigentes (Lei 12.305/10, RDC 306/04, CONAMA 358/05).

Comissão de Farmácia e Terapêutica

A Comissão de Farmacia e Terapêutica (CFT) é responsável pela condução técnica, política e administrativa de todo o processo de avaliação de incorporação de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais. 

A comissão atua na seleção de medicamentos envolvendo aspectos interdisciplinares e diferentes saberes. Podem submeter pedidos de avaliação à CFT pessoas físicas, jurídicas de natureza pública ou privada.

Para garantia da isonomia na avaliação dos processos, a CFT estabelece ampla discussão, uniformização dos critérios e respectivos pesos entre os membros que compõe esta comissão. Dessa forma, uma vez estabelecidas e conhecidas as regras, torna-se possível produzir mais dados quantitativos e minimizar a subjetividade ou individualidade nas decisões a serem tomadas.

Comissão de Revisão de Prontuários

Atender a resolução CFM N°. 1.638 de 10 de julho de 2002, que define prontuário médico como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.

Comissão de Revisão de Óbitos

A Comissão de Revisão de Óbitos tem por finalidade analisar os óbitos, os procedimentos e condutas profissionais realizadas, bem como a qualidade de informações dos atestados de óbitos.

Comissão de Humanização

A Comissão de Humanização – CH é de natureza técnico-científica permanente, criada na perspectiva da Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 881, de 19.6.2001, e regulamenta-se pelo Regimento Interno.

Comissão de Ética de Enfermagem

A comissão de ética médica constitui por delegação do Conselho Regional de Medicina. Tem funções sindicantes, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético da medicina em sua área de abrangência. Devem manter a sua autonomia em relação as instituições onde atuam. Não podendo ter qualquer vinculação ou subordinação a direção do estabelecimento.

Comissão de Ética de Medicina

O Programa de Segurança do Paciente constitui-se em “documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando à prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde”.

Legislação

Portaria MS 2.616 / 98, que regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país, em substituição a Portaria MS 930 / 92. As principais alterações são comentadas a seguir, ao lado de uma análise crítica a respeito de suas repercussões para a assistência à saúde em nosso país.

Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
Aprova os Protocolos de Segurança do Paciente.
Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.

Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.

Orientações gerais para a notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde Essa Nota Técnica Substitui a Nota Técnica GVIMS / GGTES / ANVISA Nº 01/2015 25/07/2019

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Gestão de Qualidade

Comissões Hospitalares

Núcleo de Segurança do Paciente

Aplicações para os
Núcleo de Segurança do Paciente​

Núcleo de Segurança do Paciente

O Programa de Segurança do Paciente constitui-se em “documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando à prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde”.

O Programa de Segurança do Paciente constitui-se em “documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando à prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde”.

Protocolos do Núcleo de Segurança do Paciente ANVISA

Este protocolo é parte integrante do Programa Nacional de Segurança do Paciente. Foi desenvolvido em conjunto pelo Ministério da Saúde, pela Anvisa e pelo Proqualis/Fiocruz, e aprovado em julho de 2013, tem a finalidade de garantir a correta identificação do paciente, a fim de reduzir a ocorrência de incidentes. O processo de identificação do paciente deve assegurar que o cuidado seja prestado à pessoa para a qual se destina

 

Este protocolo é parte integrante do Programa Nacional de Segurança do Paciente. Foi desenvolvido em conjunto pelo Ministério da Saúde, pela Anvisa e pelo Proqualis/Fiocruz, e aprovado em julho de 2013. Tem a finalidade de instituir e promover a higiene das mãos nos serviços de saúde do país com o intuito de prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), visando à segurança do paciente, dos profissionais de saúde e de todos aqueles envolvidos nos cuidados aos pacientes.

Este protocolo é parte integrante do Programa Nacional de Segurança do Paciente. Foi desenvolvido em conjunto pelo Ministério da Saúde, pela Anvisa e pelo Proqualis/Fiocruz, e aprovado em julho de 2013, tem a finalidade de determinar as medidas a serem implantadas para reduzir a ocorrência de incidentes e eventos adversos e a mortalidade cirúrgica, possibilitando o aumento da segurança na realização de procedimentos cirúrgicos, no local correto e no paciente correto, por meio do uso da Lista de Verificação de Cirurgia Segura desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde.
Este protocolo é parte integrante do Programa Nacional de Segurança do Paciente. Foi desenvolvido em conjunto pelo Ministério da Saúde, pela Anvisa e pelo Proqualis/Fiocruz, e aprovado em julho de 2013, tem a finalidade de reduzir a ocorrência de queda de pacientes nos pontos de assistência e o dano dela decorrente, por meio da implantação/implementação de medidas que contemplem a avaliação de risco do paciente, garantam o cuidado multiprofissional em um ambiente seguro, e promovam a educação do paciente, familiares e profissionais.
Este protocolo é parte integrante do Programa Nacional de Segurança do Paciente. Foi desenvolvido em conjunto pelo Ministério da Saúde, pela Anvisa e pelo Proqualis/Fiocruz, e aprovado em julho de 2013, tem a finalidade de promover a prevenção da ocorrência de úlcera por pressão (UPP) e outras lesões da pele.
Este protocolo é parte integrante do Programa Nacional de Segurança do Paciente. Foi desenvolvido em conjunto pelo Ministério da Saúde e Anvisa em parceria com FIOCRUZ e FHEMIG, e aprovado em julho de 2013, tem a finalidade de Promover práticas seguras no uso de medicamentos em estabelecimentos de saúde

Formulário de Notificação de Eventos Adversos – EA

O Sistema Nacional de Notificação de Eventos Adversos é um dos módulos para notificação do Sistema de Notificação em Vigilância Sanitária – NOTIVISA e foi desenvolvido para receber as notificações de eventos adversos que ocorreram com os pacientes durante a internação/atendimento do paciente em serviços e estabelecimentos assistenciais de saúde do país ou durante o uso de tecnologias de saúde (medicamentos, artigos médico-hospitalares, etc). Este formulário pode ser preenchido por pacientes, familiares, acompanhantes e cuidadores.

Entende-se por incidente, o evento ou a circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde e por evento adverso, o incidente que resultou em dano à saúde.

A notificação contribuirá para o desenvolvimento de medidas corretivas que possam evitar que danos aos pacientes em serviços de saúde venham a se repetir, melhorando a Qualidade e a Segurança do Paciente nestes serviços.

Observação:

Os dados sobre os notificadores são confidenciais, obedecidos os dispositivos legais, e sua guarda é de responsabilidade do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

A identificação do notificador não será divulgada para o serviço de saúde e é importante para que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária possa esclarecer dúvidas referentes à notificação realizada.

Sua notificação não será analisada individualmente e não resultará na punição dos envolvidos.

Atenção:

Se desejar esclarecer dúvidas técnicas, ligue 0800 642 9782. As ligações são gratuitas e podem ser feitas a partir de números da telefonia fixa, oriundas de qualquer região do Brasil, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30, exceto feriados).

Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – 2021-2025

1. OBJETIVO

1.1. Objetivo Geral

Integrar as ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para promover a qualidade assistencial e a segurança do paciente visando a gestão de riscos e a melhoria dos serviços de saúde.

 

1.2. Objetivos Específicos

Objetivo Específico 1: Promover o fortalecimento do SNVS para a implementação das ações do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.

Objetivo Específico 2: Promover a vigilância, notificação e investigação dos incidentes / eventos adversos ocorridos nos serviços de saúde.

Objetivo Específico 3: Promover a adesão às práticas de segurança do paciente pelos serviços de saúde.

 

2. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

2.1. Anvisa

Cabe à GGTES/Anvisa, por meio de suas gerências executivas, Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS) e a Gerência de Regulamentação e Controle de Serviços  de Saúde (GRECS), a coordenação nacional do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde  (2021-2025), envolvendo as seguintes ações:

  • Coordenar e monitorar a execução das ações do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde no SNVS, bem como a sua revisão e atualizações periódicas.
  • Monitorar os indicadores do plano para identificar riscos e prioridades de intervenção.
  • Implementar ações de melhoria com base nos indicadores do Plano Integrado voltadas para a implantação de NSPs, notificação de incidentes relacionados à assistência à saúde, e implantação de práticas de segurança do paciente em serviços de saúde.
  • Apoiar, colaborar ou coordenar os processos de capacitação e atualização dos entes do SNVS em segurança do paciente.
  • Divulgar os relatórios e os boletins elaborados pela Anvisa sobre as ações do Plano Integrado para os serviços de saúde notificantes e profissionais que atuam no SNVS.
  • Comunicar periodicamente os principais resultados dos indicadores do Plano integrado aos serviços de saúde e à população.
  • Apoiar a estruturação dos NSP VISA estaduais/DF e de municípios.

 

2.2. Nível Estadual e do Distrito Federal

Cabe à Vigilância Sanitária Estadual e do DF (NSP VISA estadual/distrital), a coordenação do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (2021-2025), no seu âmbito de atuação, envolvendo as seguintes ações:

  • Gerenciar as notificações de EA relacionados à assistência à saúde;
  • Coordenar e monitorar a execução das ações do Plano Integrado no SNVS e contribuir para as revisões e as atualizações periódicas;
  • Monitorar os indicadores do Plano Integrado para identificar riscos e prioridades de intervenção;
  • Monitorar, analisar e consolidar as notificações de incidentes dos serviços de saúde e do cidadão;
  • Analisar individualmente as notificações de óbitos e never events;
  • Implementar ações de melhoria com base nos indicadores do Plano Integrado voltadas para a implantação de NSPs, notificação de incidentes relacionados à assistência à saúde, e implantação das práticas de segurança do paciente;
  • Apoiar,  colaborar  ou  coordenar  os  processos  de  capacitação  e  atualização  dos profissionais de VISA e dos serviços de saúde em segurança do paciente;
  • Elaborar e divulgar relatórios e boletins sobre as ações e indicadores do Plano Integrado;
  • Apoiar a estruturação dos NSP VISA dos municípios prioritários (capitais).

 

3.3. Nível Municipal

Cabe à Vigilância Sanitária Municipal  (NSP VISA municipal) a coordenação do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (2021-2025), no seu âmbito de atuação, envolvendo as seguintes ações:

  • Gerenciar as notificações de EA relacionados à assistência à saúde, conforme pactuação com o estado;
  • Apoiar o serviço de saúde na investigação dos never events e óbitos decorrentes de EA e monitorar a elaboração do plano de ação para a prevenção de novos eventos, conforme pactuação com o estado;
  • Verificar se os planos de ação estão anexados à notificação (até 60 dias) no sistema de informação de incidentes;
  • Analisar individualmente  as notificações de óbitos e never events, conforme pactuação com o estado;
  • Avaliar o conteúdo do Plano de ação e entrar em contato com o serviço de saúde, caso haja inconformidades, conforme pactuação com o estado.

Procedimentos Operacionais Padrões - POPs

O procedimento operacional padrão (POP) é uma espécie de instrução, ou ainda, um documento que informa como determinada atividade deve ser executada. Além das instruções, o POP traz em seu conteúdo a descrição de todas as atividades e como elas devem realizadas, passo a passo, como uma espécie de manual de instruções.

Legislação

Alterações no formulário de notificação de incidentes/eventos adversos relacionados à assistência à saúde – sistema Notivisa.

Portaria MS 2.616 / 98, que regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país, em substituição a Portaria MS 930 / 92. As principais alterações são comentadas a seguir, ao lado de uma análise crítica a respeito de suas repercussões para a assistência à saúde em nosso país.

Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
Aprova os Protocolos de Segurança do Paciente.
Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.

Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.

Orientações gerais para a notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde Essa Nota Técnica Substitui a Nota Técnica GVIMS / GGTES / ANVISA Nº 01/2015 25/07/2019

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