SISTEMA

Gestão de Qualidade

Comissões Hospitalares

Comissão e Controle de Infecção Hospitalar

Aplicações para os
CCIH

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

O Programa de Controle de Infecção Hospitalar tem como finalidade desenvolver um conjunto de ações deliberadas e sistemáticas, com vistas à redução máxima possível de incidência e gravidade das infecções hospitalares, e assim melhorar a qualidade da assistência prestada.
Historicamente no Brasil, o Controle das Infecções Hospitalares teve seu marco referencial com a Lei Federal nº 9.431 de 06/01/97 que instituiu a obrigatoriedade da existência da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e de um Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH), tendo como objetivo a redução máxima possível da incidência e gravidade das infecções nosocomiais. Em 13 de maio de 1998, o Ministério da Saúde editou a Portaria 2.616/98, com diretrizes e normas para a execução destas ações, adequando-as à nova legislação. Atualmente, as diretrizes gerais para o Controle das Infecções em Serviços de Saúde são delineadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), na Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde, através da Unidade de Controle de Infecções em Serviços de Saúde (UCISA), e deve ser constituída de membros executores e membros consultores, que possuem atividades diferenciadas, porém, complementares nas ações da Comissão.

Procedimento Padrão Operacional - POP

O POP tem como objetivo manter o processo em funcionamento por meio da padronização e minimização desvios na execução da atividade, ou seja, ele busca assegurar que as ações tomadas para a garantia da qualidade sejam padronizadas e executadas conforme o planejado.

Apresentamos a seguir propostas de Instruções de Trabalho para ser empregado na CCIH.

Anexos

Cartaz higienização simples das mãos

Cartaz higienização das mãos com preparação alcóolica 

Legislação

Portaria MS 2.616 / 98, que regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país, em substituição a Portaria MS 930 / 92. As principais alterações são comentadas a seguir, ao lado de uma análise crítica a respeito de suas repercussões para a assistência à saúde em nosso país.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 06/06/2000 a Resolução – RCD 48/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária contendo o Roteiro de Inspeção do Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Sugerimos que todas as CCIHs realizem o preenchimento prévio de seus itens para avaliar a sua adequação às recomendações oficiais.

Resolução do Ministério da Saúde sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)

Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.

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