O POP tem como objetivo manter o processo em funcionamento por meio da padronização e minimização desvios na execução da atividade, ou seja, ele busca assegurar que as ações tomadas para a garantia da qualidade sejam padronizadas e executadas conforme o planejado.
Apresentamos a seguir propostas de Instruções de Trabalho para ser empregado na CCIH.
Portaria MS 2.616 / 98, que regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país, em substituição a Portaria MS 930 / 92. As principais alterações são comentadas a seguir, ao lado de uma análise crítica a respeito de suas repercussões para a assistência à saúde em nosso país.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Foi publicada no Diário Oficial da União de 06/06/2000 a Resolução – RCD 48/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária contendo o Roteiro de Inspeção do Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Sugerimos que todas as CCIHs realizem o preenchimento prévio de seus itens para avaliar a sua adequação às recomendações oficiais.
Resolução do Ministério da Saúde sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)
Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
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