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Gestão de Qualidade

Comissões Hospitalares

Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde

Aplicações para os
Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde

Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde

A Comissão de Gerenciamento de Resíduos da UNIDADE DE SAÚDE, tem por finalidade a definição das ações que visem à implantação, implementação e manutenção do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Hospitalar na UNIDADE DE SAÚDE, de acordo com as normas vigentes (Lei 12.305/10, RDC 306/04, CONAMA 358/05).

Ambiente Externo

A identificação dos resíduos visa a fornecer informações para o correto manejo dos RSS e deve estar a aposta nos recipientes de acondicionamento; nos recipientes de coleta e transporte; e nos locais de armazenamento externo, de modo a permitir fácil visualização. A identificação dos grupos de resíduos por ambiente de geração é de fundamental importância para a alocação de lixeiras nas cores, tipos e capacidade volumétrica apropriada. Os símbolos a serem utilizados neste processo de identificação estão definidos na NBR-7500 da ABNT e seguem os padrões a seguir apresentados:

– Grupo A (potencialmente infectantes): O símbolo que representa este grupo é o de substância infectante, constante na NBR-7500 da ABNT de março de 2000, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos:

– Grupo B (Químicos): Conforme NBR 7500, os ambientes ou recipientes onde contenham resíduos ou produtos com essa característica devem estar identificados com o símbolo de Risco Químico ou “Resíduo Químico”:

– Grupo D (comum): Estes resíduos são aqueles que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico e incluem os Não Recicláveis e Recicláveis. Não há simbologia específica para os resíduos do GRUPO D. Entretanto, a Resolução CONAMA nº 275/01, no seu Art.1º, estabelece código de cores para identificação de coletores e transportadores de resíduos e para campanhas de coleta seletiva. Para os resíduos do Grupo D as cores indicadas são as seguintes:

– Grupo E (perfurocortantes): Materiais perfurantes ou escarificantes. O símbolo utilizado é o idêntico ao de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT de março de 2000, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos preto, acrescido da inscrição RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta aquele resíduo:

Plano Integrado para Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde

Em 2015, foi publicado o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos e Avaliação de Práticas de Segurança do Paciente, documento que priorizou estratégias de redução dos riscos em serviços de saúde e permitiu orientar e reorganizar as práticas de monitoramento e investigação de incidentes por parte dos serviços de saúde e das diferentes instâncias do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

A elaboração deste Plano foi coordenada pela Anvisa, com o apoio de um Grupo de Trabalho (GT) composto por especialistas na área de vigilância sanitária e segurança do paciente, instituído por meio da Portaria n° 117 de 26 de janeiro de 2015.

Em 2020, houve revisão do documento pelo GT, acrescido de etapa de revisão pelos Núcleos de Segurança do Paciente da Vigilância Sanitária (NSP VISA) das 27 Unidades da Federação. O documento também foi discutido em reunião do Grupo de Trabalho da Vigilância Sanitária (GT-Visa). O GT-Visa é vinculado ao Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde (GT-VS) e conta com a representação das regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, além de representação da rede de laboratórios oficiais, todos indicados pelo Conass e Conasems.

Em março de 2021, foi publicada a Portaria nº 142, de 03 de março de 2021, aprovando o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2021-2025.

O Plano Integrado 2021-2025 contempla 12 metas a serem alcançadas pelo SNVS no período, tendo em vista 3 Objetivos:

  • Objetivo Específico 1: Promover o fortalecimento do SNVS para a implementação das ações do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (2021-2025).
  • Objetivo Específico 2: Promover a vigilância, notificação e investigação dos incidentes/eventos adversos ocorridos nos serviços de saúde.
  • Objetivo Específico 3: Promover a adesão às práticas de segurança do paciente pelos serviços de saúde.

Legislação

Portaria MS 2.616 / 98, que regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país, em substituição a Portaria MS 930 / 92. As principais alterações são comentadas a seguir, ao lado de uma análise crítica a respeito de suas repercussões para a assistência à saúde em nosso país.

Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
Aprova os Protocolos de Segurança do Paciente.
Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.

Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

Orientações gerais para a notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde Essa Nota Técnica Substitui a Nota Técnica GVIMS / GGTES / ANVISA Nº 01/2015 25/07/2019

Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.

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