SISTEMA

Gestão de Qualidade

Comissões Hospitalares

Comissões Hospitalares

Aplicações para os
Comissões Hospitalares

O objetivo da criação do Programa de Segurança do Paciente é regulamentar as ações de segurança do paciente da Unidade de Saúde, e incluir o reconhecimento e mapeamento dos riscos institucionais relacionados à especificidade da epidemiologia local e aos processos assistenciais, de forma a estimular a criação de uma cultura de gerenciamento desse cuidado, bem como organizar as estratégias e as ações que previnam, minimizem e mitiguem os riscos inerentes a estes processos.

O Programa de Controle de Infecção Hospitalar tem como finalidade desenvolver um conjunto de ações deliberadas e sistemáticas, com vistas à redução máxima possível de incidência e gravidade das infecções hospitalares, e assim melhorar a qualidade da assistência prestada.

Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde

A Comissão de Gerenciamento de Resíduos da UNIDADE DE SAÚDE, tem por finalidade a definição das ações que visem à implantação, implementação e manutenção do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Hospitalar na UNIDADE DE SAÚDE, de acordo com as normas vigentes (Lei 12.305/10, RDC 306/04, CONAMA 358/05).

Comissão de Farmácia e Terapêutica

A Comissão de Farmacia e Terapêutica (CFT) é responsável pela condução técnica, política e administrativa de todo o processo de avaliação de incorporação de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais. 

A comissão atua na seleção de medicamentos envolvendo aspectos interdisciplinares e diferentes saberes. Podem submeter pedidos de avaliação à CFT pessoas físicas, jurídicas de natureza pública ou privada.

Para garantia da isonomia na avaliação dos processos, a CFT estabelece ampla discussão, uniformização dos critérios e respectivos pesos entre os membros que compõe esta comissão. Dessa forma, uma vez estabelecidas e conhecidas as regras, torna-se possível produzir mais dados quantitativos e minimizar a subjetividade ou individualidade nas decisões a serem tomadas.

Comissão de Revisão de Prontuários

Atender a resolução CFM N°. 1.638 de 10 de julho de 2002, que define prontuário médico como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.

Comissão de Revisão de Óbitos

A Comissão de Revisão de Óbitos tem por finalidade analisar os óbitos, os procedimentos e condutas profissionais realizadas, bem como a qualidade de informações dos atestados de óbitos.

Comissão de Humanização

A Comissão de Humanização – CH é de natureza técnico-científica permanente, criada na perspectiva da Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 881, de 19.6.2001, e regulamenta-se pelo Regimento Interno.

Comissão de Ética de Enfermagem

A comissão de ética médica constitui por delegação do Conselho Regional de Medicina. Tem funções sindicantes, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético da medicina em sua área de abrangência. Devem manter a sua autonomia em relação as instituições onde atuam. Não podendo ter qualquer vinculação ou subordinação a direção do estabelecimento.

Comissão de Ética de Medicina

O Programa de Segurança do Paciente constitui-se em “documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando à prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde”.

Legislação

Portaria MS 2.616 / 98, que regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país, em substituição a Portaria MS 930 / 92. As principais alterações são comentadas a seguir, ao lado de uma análise crítica a respeito de suas repercussões para a assistência à saúde em nosso país.

Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
Aprova os Protocolos de Segurança do Paciente.
Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.

Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.

Orientações gerais para a notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde Essa Nota Técnica Substitui a Nota Técnica GVIMS / GGTES / ANVISA Nº 01/2015 25/07/2019

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