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Gestão de Qualidade

Comissões Hospitalares

Comissão de Revisão de Prontuários

Aplicações para os
Comissão de Revisão de Prontuários

Comissão de Revisão de Prontuários

Atender a resolução CFM N°. 1.638 de 10 de julho de 2002, que define prontuário médico como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.

Objetivos

  • Analisar o prontuário do paciente, avaliando a qualidade dos registros sempre em consonância com a segurança da assistência prestada ao paciente;
  • Analisar e sugerir a padronização de documentos a serem incluídos e/ou retirados do prontuário padrão encaminhado para a Diretoria Técnica do ISGH;
  • Comunicar aos responsáveis pelas áreas assistenciais e de apoio as oportunidades de melhorias identificadas nas análises realizadas pela Comissão, bem como sugerir ações de educação permanente;
  • Gerenciar e analisar mensalmente os dados estatísticos relativos à avaliação do prontuário e divulgá-los periodicamente para as áreas envolvidas.
 

Legislação

Estabelece a criação das Comissões de Revisão de Prontuários nos estabelecimentos e/ou instituições de saúde onde se presta assistência médica.

Define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde.

Estabelece o prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a partir do último registro, para a preservação dos prontuários médicos em suporte de papel.

Aprova os Protocolos de Segurança do Paciente.

Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e ao uso de sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde.

Resolução do Conselho Nacional de Saúde.

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